Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O processamento das contra-ordenações e a aplicação das coimas pertencem as autoridades administrativas, mas as decisões das autoridades administrativas que apliquem coimas são susceptiveis de impugnação judicial. II - Das sentenças do juiz proferidas em recurso dessas decisões, so e admitido recurso, para a Relação, a requerimento do arguido ou do Ministerio Publico. III - Alegando o assistente a inconstitucionalidade de tal norma, na parte em que não lhe atribui legitimidade para o efeito, não podia o presidente da Relação, ao decidir a reclamação contra a não admissão do recurso para a Relação, por aquele interposto, considerar tambem vedado o recurso para o Tribunal Constitucional com o fundamento de que so podem recorrer para este, "as pessoas que, de acordo com a lei reguladora do processo em que a decisão foi proferida, tenham legitimidade para dela interpor recurso". IV - Na verdade questionando-se, a constitucionalidade da norma que veda o recurso (ordinario) ao assistente, não pode dar-se como adquirido que ele não tem legitimidade para interpor o recurso de constitucionalidade dessa norma.
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