Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0230

Data
1991-07-03
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00002941
Decisão
Julga inconstitucionais as normas dos artigos 10 e 13 n. 1 do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, relativo a medida de restrição do uso do cheque.
Votação
MAIORIA COM 2 VOT VENC

Sumário

Reafirma-se a fundamentação constante do Acordão do Tribunal Constitucional n. 160/91, que se da por reproduzida juntando-se fotocopia do aresto.

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