Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0215

Data
1992-11-12
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00003425
Decisão
Desatende reclamação para a conferencia contra despacho do relator que julgou apresentada fora do prazo arguição de nulidade do acordão n. 215/92.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A dilação prevista no artigo 1, n. 3 do Decreto-Lei n. 121/76 de 11 de Fevereiro - lapso de tempo entreposto entre a citação (ou notificação) e o começo da contagem de um prazo judicial com o fim de garantir ao citado (ou notificado) a integridade deste ultimo prazo - perde sentido quando consta do processo a data exacta da comunicação do acto.

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