Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0215

Data
1993-01-28
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00003815
Decisão
Determina a remessa dos autos ao Supremo Tribunal de Justiça, passando a processar-se em separado o incidente deduzido e o respeitante a condenação como litigante de ma fe.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Como o recorrente tem obstado ao cumprimento do julgado, deve seguir-se o disposto no artigo 720 do Codigo de Processo Civil.

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