Tribunal Constitucional (até 1998)
Constitui jurisprudencia reiterada do Tribunal Constitucional, que o requerimento de interposição do recurso de constitucionalidade não e ja momento processual idoneo para se suscitar a questão de inconstitucionalidade de uma norma, em termos de se dever considerar que essa questão foi suscitada no "decurso" do processo para os efeitos do artigo 70 n. 1 da Lei do Tribunal Constitucional.
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