Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0206

Data
1992-02-11
Relator
ANTONIO VITORINO
Secção
ACTC00003123
Decisão
Indefere reclamação contra não admissão do recurso, por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Constitui jurisprudencia reiterada do Tribunal Constitucional, que o requerimento de interposição do recurso de constitucionalidade não e ja momento processual idoneo para se suscitar a questão de inconstitucionalidade de uma norma, em termos de se dever considerar que essa questão foi suscitada no "decurso" do processo para os efeitos do artigo 70 n. 1 da Lei do Tribunal Constitucional.

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