Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0206

Data
1993-06-30
Relator
ANTONIO VITORINO
Secção
ACTC00004084
Decisão
Indefere pedido de arguição de nulidade do Acordão n. 189/93.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Decorre com clareza que os reclamantes tem vindo a fazer do meio processual da arguição de nulidades um uso manifestamente reprovavel, com intuitos claramente dilatorios, pelo que se lhes deve ser aplicado de pleno o disposto no artigo 456 do Codigo de Processo Civil quanto a litigancia de ma-fe.

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