Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0205

Data
1991-11-13
Relator
ANTONIO VITORINO
Secção
ACTC00003025
Decisão
Desatende o pedido de aclaração do Acordão n. 401/91, por entender que não padece de qualquer ambiguidade de obscuridade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não sofrendo o acordão n. 401/91 de qualquer obscuridade ou ambiguidade quer no plano da decisão, quer no plano da fundamentação, não pode o Tribunal Constitucional atender o pedido de aclaração formulado.

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