Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0181

Data
1993-03-30
Relator
SOUSA BRITO
Secção
ACTC00003953
Decisão
Indefere reclamação contra não admissão do recurso por falta de indicação da norma cuja inconstitucionalidade o reclamante pretendeu que o Tribunal apreciasse.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Segundo o artigo 76, n. 2, da Lei do Tribunal Constitucional, o requerimento de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional deve ser indeferido quando não satisfaça os requisitos do artigo 75-A, mesmo apos o suprimento previsto no seu n. 6. II - Pelo que não ha que pedir quaisquer elementos documentais para apreciar se foi correcto o juizo do Supremo Tribunal Administrativo de que o recurso de constitucionalidade era manifestamente infundado.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.