Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0161

Data
1992-02-27
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00003154
Decisão
Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender que subsiste interesse no seu conhecimento.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Mantem interesse util o provimento de recurso interposto da deliberação de uma camara municipal que declarou a perda de mandato do seu presidente, ainda que, em resultado de eleições para os orgãos representativos das autarquias locais, entretanto realizadas, esse mandato tenha terminado. II - Na verdade, o provimento não so vale para retomar o mandato, mas tambem para outros efeitos, como, v.g., para fundamentar um pedido de indemnização pela sua indevida perda ou a atribuição do subsidio de reintegração que o artigo 19 da Lei n. 29/87, de 30 de Junho, concede aos eleitos locais em regime de permanencia e exclusividade "no termo do mandato".

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