Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Cabe recurso para o Tribunal Constitucional da decisão de tribunal de recurso que aplique implicitamente norma arguida de inconstitucional, embora sem fazer qualquer alusão a mesma, apropriando-se dos fundamentos da decisão recorrida não impugnados pelos recorrentes, por lhes terem sido favoraveis. II - No sistema de recursos de decisões jurisdicionais acolhido na Lei do Processo dos Tribunais Administrativos, o conhecimento do merito do recurso implica a apreciação de toda a materia da impugnação do acto administrativo, embora o julgamento tenha sido em parte favoravel a quem recorra. III - Para se poder recorrer para o Tribunal Constitucional de uma decisão de um tribunal de recurso que tenha aplicado norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada perante o juiz de cuja decisão então se recorreu e necessario que se não tenha abandonado, durante o recurso jurisdicional, a questão de inconstitucionalidade.
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