Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0129

Data
1993-11-03
Relator
ANTONIO VITORINO
Secção
ACTC00004279
Decisão
Julga extinto o recurso por inutilidade superveniente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Extinto com fundamento em amnistia, o procedimento criminal na pendencia do qual fora interposto para o Tribunal Constitucional recurso de constitucionalidade, este deve julgar-se extinto por inutilidade superveniente, ja que face a sua natureza instrumental, não existe interesse juridico na apreciação do respectivo objecto, pois fosse qual fosse o sentido da decisão a proferir, esta nenhuma influencia teria na definição do direito aplicavel ao caso concreto.

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