Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0125

Data
1992-09-29
Relator
ALVES CORREIA
Secção
ACTC00003369
Decisão
Julga inconstitucional a norma do artigo 29, n. 1 da Lei n. 69/78, de 3 de Novembro, enquanto impõe aos juizes de direito o dever de, por intermedio das respectivas secretarias, enviar mensalmente a comissão recenseadora da freguesia de naturalidade, relação contendo os elementos de identificação dos cidadãos que, tendo completado 18 anos de idade, hajam sido objecto de sentença condenatoria com transito em julgado que implique privação da capacidade eleitoral nos termos das disposições constantes das leis eleitorais.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 249/92.

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