Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O despacho que se limita a convidar o recorrente a completar o requerimento de interposição do recurso para o Tribunal Constitucional e de mero aprefeiçoamento, pelo que e insusceptivel de recurso. II - Do despacho que indefira o requerimento de interposição do recurso cabe reclamação para o Tribual Constitucional, pelo que, tendo o reclamante interposto recurso - meio processual este totalmente desadequado ou inedonio - não e o mesmo admissivel.
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