Indefere reclamação contra a não admissão de recurso por o recorrente não ter indicado, de forma clara, apesar de para tanto ter sido notificado, qual a norma cuja inconstitucionalidade pretendia que o Tribunal Constitucional apreciasse.
Convidado o recorrente a indicar a norma cuja inconstitucionalidade pretende que o Tribunal Constitucional aprecie, e não o tendo feito de forma clara, não deve ser admitido o recurso.
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