Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0040

Data
1991-05-22
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00002817
Decisão
Indefere reclamação contra não admissão de recurso por entender que a questão de inconstitucionalidade não foi suscitada durante o processo.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A questão de constitucionalidade de uma determinada norma so e suscitada durante o processo, quando ela e proposta a decisão do tribunal "a quo" em tempo de este a poder decidir e, bem assim, em termos de ele ficar ciente de que tem de decidi-la. II - Objecto de recurso para o Tribunal Constitucional apenas podem ser "normas" e não outros actos juridicos, designadamente "decisões judiciais".

Esta fonte não publica texto integral para este documento.