Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0017

Data
1991-09-24
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC00002965
Decisão
Não conhece do requerimento do Ministerio Publico, por inutilidade superveniente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

se na pendencia de requerimento do Ministerio Publico para nomeação de novo defensor oficioso, o arguido constituir mandatario forense, não deve tomar-se conhecimento daquele, por inutilidade superveniente.

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