Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0371

Data
1991-06-18
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00002866
Decisão
Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A questão de constitucionalidade de uma determinada norma so e suscitada durante o processo quando ela e proposta a decisão do tribunal "a quo" em tempo de este a poder decidir e, bem assim, em termos de ele ficar ciente de que tem de decidi-la. II - Exceptuam-se, no entanto, as situações excepcionais, anomalas, em que não tenha havido oportunidade processual para, antes de proferida a decisão, os interessados equacionarem a questão de inconstitucionalidade. III - O pedido de aclaração de uma decisão judicial ou a reclamação da sua nulidade não são ja meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade.

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