Tribunal Constitucional (até 1998)
Estando, no presente caso, reunidos os pressupostos constantes do artigo 720º do Código de Processo Civil, no sentido de pôr termo a novas intervenções processuais dilatórias e assegurar a baixa do processo e o pronto cumprimento do julgado, a presente arguição de nulidades será oportunamente decidida por este tribunal, mas será processada em separado, ordenando-se a baixa do processo, a fim de prosseguir a tramitação normal.
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