Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0357

Data
1991-06-19
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC2874
Decisão
Indefere o pedido de esclarecimento de acórdão por não haver nada a esclarecer no mesmo.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não havendo nada a esclarecer no acórdão, não podendo a tramitação incidental do artigo 669º do Código de Processo Civil ser utilizada para impugnar os fundamentos de uma decisão já proferida, ou sequer para manifestar discordância quanto a ela, decide-se indeferir o requerido pedido de esclarecimento.

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