Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0301

Data
1991-06-18
Relator
ANTONIO VITORINO
Secção
ACTC00002865
Decisão
Indefere reclamação contra não admissão de recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma e, ainda que suscitada, por interposição fora do prazo.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O prazo de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional e de oito dias e conta-se a partir da data da notificação da decisão de que se pretende recorrer. II - E requisito do recurso interposto com fundamento na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, que o Tribunal "a quo" aplique a norma questionada. III - Objecto do controlo da constitucionalidade so podem ser, normas juridicas e não outros actos juridicos designadamente as decisões judiciais em si mesmo consideradas.

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