Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0293

Data
1991-04-24
Relator
BRAVO SERRA
Secção
ACTC00002763
Decisão
Não conhece do recurso, por falta de indicação da norma ou normas cuja inconstitucionalidade se pretendia que o tribunal apreciasse.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Para obter deferimento o requerimento da interposição de recurso para o Tribunal Constitucional, necessario se torna que, ou em tal peça, ou então na sequencia de convite feito pelo relator do processo, se de indicação, nos termos dos n. 1 e 2 do artigo 75-A da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, de qual a norma ou normas cuja inconstitucionalidade se pretende que o tribunal aprecie, para alem da exigencia de indicação da alinea do n. 1 do artigo 70 da mesma Lei ao abrigo da qual o recurso e interposto, da norma ou normas ou principios constitucionais que se consideram violados, e da peça processual em que o recorrente suscitava a questão da inconstitucionalidade.

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