Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0265

Data
1993-03-17
Relator
SOUSA BRITO
Secção
ACTC00003903
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 16, n. 3 do Codigo de Processo Penal, na redacção dada pelo artigo 4 do Decreto-Lei n. 387-E/87, de 29 de Dezembro, que permita ao Ministerio Publico deferir ao Tribunal Singular o julgamento de uma infracção, que, em principio, seria da competencia do Tribunal Colectivo.
Votação
MAIORIA COM 2 VOT VENC

Sumário

Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 31/91.

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