Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0237

Data
1992-05-07
Relator
ALVES CORREIA
Secção
ACTC00003243
Decisão
Julga inconstitucional a norma constante do n. 4 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro, na medida em que restringe aos interessados o acesso, em caso de recurso, a parte das actas em que se definam os factores e criterios de apreciação aplicaveis a todos os candidatos e, bem assim, aquela em que são directamente apreciados.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 176/92.

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