Tribunal Constitucional (até 1998)
I - As deficiencias da sentença, idoneas para a afectarem de nulidade, constam taxativamente das varias alineas do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, aplicaveis aos tribunais superiores nos termos dos artigos 716, n. 1 e 732 do mesmo Codigo. II - Não havendo alusão legal directa a figura de inexistencia de sentença, esta e inexistente quando não reune o minimo de requisitos essenciais para que possa ter a eficacia juridica propria de uma sentença, o que não e, manifestamente, o caso do acordão impugnado.
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