Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0190

Data
1990-01-25
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00002271
Decisão
Não conhece de recurso de decisão de orgão da administração eleitoral - mesa de plenario de cidadãos eleitores -, por intempestividade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Pretendendo o recorrente recorrer do acto da mesa do plenario de cidadãos eleitores ou do seu presidente que desconvocou a reunião desse plenario em que se repetiria o acto eleitoral para a junta freguesia, recorre de uma decisão de um orgão de administração eleitoral, nos termos do artigo 102-B da Lei do Tribunal Constitucional. II - O presente recurso foi directamente apresentado neste Tribunal ja depois do prazo legalmente fixa para a sua interposição.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.