Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0182

Data
1990-10-31
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00002546
Decisão
Não conhece do recurso por inutilidade superveniente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Não ha interesse juridico relevante na decisão da questão de constitucionalidade quando as partes em litigio, entretanto, celebraram entre si termo de transacção sobre o objecto da causa, tendo transitado em julgado a respectiva sentença homologatoria, a qual consequentemente sempre se manteria, independentemente do sentido da decisão do Tribunal Constitucional. II - Nestas situações ha que julgar extinto o recurso por o conhecimento do respectivo objecto se ter tornado supervenientemente inutil.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.