Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0168

Data
1991-05-21
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00002809
Decisão
Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Não tendo sido impugnada explicita ou sequer implicitamente a inconstitucionalidade de qualquer normativo que tenha servido de suporte a decisão sob sindicancia, não deve o Tribunal Constitucional tomar conhecimento do objecto do recurso. II - Como resulta da Constituição e da lei e e jurisprudencia pacifica e uniforme do Tribunal Constitucional, a fiscalização concreta da constitucionalidade tem apenas por objecto normas juridicas e não ja decisões em si mesmas consideradas, cabendo ao recorrente o onus de, quanto aquelas normas, suscitar, durante o processo, a questão da sua inconstitucionalidade.

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