Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0160

Data
1991-05-07
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00002777
Decisão
Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado duas das tres normas questionadas e por a questão de constitucionalidade relativa a norma aplicada não ter sido suscitada durante o processo.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Objecto do controle de constitucionalidade e apenas a questão da constitucionalidade da norma juridica aplicada por decisão judicial, e não esta decisão em si mesma. II - Não tendo o acordão recorrido aplicado duas das normas questionadas pelo recorrente, e não tendo este suscitado durante o processo a questão da constitucionalidade da norma aplicada, não ha que conhecer do recurso.

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