Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A questão da compatibilidade do nº 3, conjugado com o nº 4, do artigo 16º do Código de Processo Penal, com as normas e princípios constitucionais vigentes, tem sido já objecto de inúmeras decisões por parte deste Tribunal, que, por maioria, tem decidido no sentido afirmativo. II - Ora, continuando, na nossa perspectiva, a ter plena validade as razões formuladas nos Acórdãos nºs 48/90, 96/90, haverá também de concluir-se que o nº 3, conjugado com o nº 4, do artigo 16º do Código de Processo Penal não é feridente de princípios ou normas ínsitas na Lei Fundamental.
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