Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0148

Data
1991-11-05
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC00003001
Decisão
Não conhece do recurso, por inutilidade superveniente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Proferindo o tribunal "a quo" uma nova decisão em que não houve lugar a qualquer recusa de aplicação de norma com fundamento em inconstitucionalidade, a não subsistencia do acordão recorrido determina a perda de sentido e utilidade do recurso de constitucionalidade.

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