Tribunal Constitucional (até 1998)
A questão da constitucionalidade da norma constante do artigo 16, n. 3 do Codigo de Processo Penal de 1987, na redacção do Decreto-Lei n. 387-E/87, de 29 de Dezembro, foi ja objecto de analise de numerosas decisões do Tribunal Constitucional todas elas concluindo que tal norma não viola o principio da reserva do juiz, nem o da legalidade da acção penal, nem o das garantias de defesa, nem o da acusação, nem o do juiz natural, nem o da igualdade, nem o da legalidade da pena. Os fundamentos de um tal entendimento foram expostos, por ultimo, no Acordão n. 97/90, para onde se remete.
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