Desatende pedido de esclarecimento de aresto por entender que não padece, manifestamente, de qualquer obscuridade ou ambiguidade quer no plano da decisão, quer no plano da fundamentação.
Não sofrendo o acordão n. 25/91 de qualquer obscuridade ou ambiguidade quer no plano da decisão, quer no plano da fundamentação não pode o Tribunal Constitucional atender o pedido de aclaração formulado.
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