Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0114

Data
1990-10-30
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00002538
Decisão
Não conhece do recurso, por não ter sido suscitada a inconstitucionalidade de qualquer norma, mas apenas da decisão recorrida.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O controle de constitucionalidade so pode ter por objecto normas juridicas, e não actos de indole diversa, "maxime" decisões judiciais. II - Não tendo o recorrido suscitado a questão da inconstitucionalidade de quaisquer normas, mas do acordão recorrido e "da constituição de servidão nos termos constantes" desse acordão, não pode conhecer-se do recurso.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento não encontrado | TogaAI