Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0109

Data
1992-02-11
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC00003127
Decisão
Não conhece do recurso, por o tribunal a quo não ter desaplicado a norma questionada.
Votação
UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT

Sumário

I - O juizo sobre a desconformidade constitucional da norma que, na decisão recorrida, conduziu a sua não aplicação ao caso, ha-de ter constituido o fundamento ou a ratio decidendi daquela mesma decisão. II - Não cabe recurso para o Tribunal Constitucional daquelas decisões em que se haja considerado determinada norma como inconstitucional, mas apenas como obiter dictum ou em argumento ad ostentationem, sem que tal consideração tenha tido que ver com a decisão da causa ou tenha constituido, propriamente, fundamento dessa decisão.

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