Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0070

Data
1990-03-13
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00002306
Decisão
Não conhece do recurso eleitoral por falta de um requisito formal de admissibilidade do recurso - junção de copia da acta de assembleia em que tera ocorrido a irregularidade alegada.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A petição de recurso de contencioso eleitoral, para alem de dever especificar os fundamentos de facto e de direito do recurso, deve vir acompanhada de todos os elementos de prova, incluindo copia ou fotocopia da acta da assembleia em que a irregularidade tiver ocorrido. II - Não tendo o recorrente juntado essa copia ou fotocopia, não ha que tomar conhecimento do recurso, por falta de um requisito formal de admissibilidade.

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