Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0053

Data
1990-06-06
Relator
ALVES CORREIA
Secção
ACTC00002430
Decisão
Não julga inconstitucional o artigo 16, n. 3 do Codigo de Processo Penal, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 387-E/87, de 29 de Dezembro, que confere ao Ministerio Publico a faculdade de requerer o julgamento em tribunal singular quando entender que ao caso não deve ser aplicada, em concreto, pena de prisão superior a tres anos ou medida de segurança por mais do que esse tempo.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC

Sumário

A norma do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal não viola o principio da reserva do juiz, nem o principio da legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação, nem o principio da igualdade, nem o principio da legalidade da pena, conforme se fundamenta no acordão n. 90/90, para onde se remete.

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