Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0044

Data
1991-10-22
Relator
SOUSA BRITO
Secção
ACTC00002977
Decisão
Aplica a declaração com força obrigatoria geral, da norma do artigo 9, n. 2, alinea a), do Decreto- -Lei n. 414/86, de 27 de Dezembro, sobre crime de contrabando, constante do Acordão n. 414/89.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Tendo o Tribunal Constitucional proferido uma declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral de determinada norma, limita-se no futuro, a aplicar essa declaração aos casos concretos.

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