Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0028

Data
1990-02-06
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00002277
Decisão
Não conhece do recurso por extemporaneidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O recurso contencioso relativo a irregularidades ocorridas no decurso da votação e no apuramento eleitoral deve ser interposto no prazo de 48 horas a contar da afixação do edital destinado a publicação dos resultados do apuramento geral. II - O recurso de actos da administração eleitoral deve ser interposto no prazo de um dia a contar da data do conhecimento pelo recorrente da deliberação impugnada.

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