Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0025

Data
1990-03-28
Relator
ANTONIO VITORINO
Secção
ACTC00002325
Decisão
Não conhece do recurso por extemporaneidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O prazo de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional e, e sempre foi, 8 dias, contados a partir da notificação da decisão recorrida. II - Mesmo antes da entrada em vigor das alterações introduzidas na Lei n.28/82 pela Lei n. 85/89, ja o prazo de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional era de 8 dias, nos termos do artigo 685, n. 1 do Codigo de Processo Civil, aplicavel por remissão do artigo 69 da Lei N. 28/82, independentemente do tipo de processo em que o recurso e interposto.

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