Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0021

Data
1992-01-14
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00003067
Decisão
Julga extinto o recurso, por inutilidade superveniente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento criminal na pendencia do qual fora interposto para o Tribunal Constitucional recurso de constitucionalidade, este deve julgar-se extinto, por inutilidade superveniente, ja que, face a sua natureza instrumental, não existe interesse juridico na apreciação do respectivo objecto, pois, fosse qual fosse o sentido da decisão a proferir, esta nenhuma teria no caso concreto.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.