Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0018

Data
1990-01-25
Relator
BRAVO SERRA
Secção
ACTC00002270
Decisão
Não toma conhecimento do recurso em que se pede a anulação da decisão do presidente da mesa do plenario de cidadãos eleitores da freguesia de Vale da Coelha, consistente na anulação do acto eleitoral, por intempestividade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Quer se entenda que aqui estaria em causa um recurso de contencioso eleitoral, o que implicava que a respectiva apresentação, a ocorrer neste Tribunal, teria de ser efectuada no prazo de quarenta e oito horas contadas desde a decisão impugnada ou desde a afixação do edital que marcou novo acto eleitoral, quer se entenda que aquela decisão consubstanciava a decisão de um "orgão" de administração eleitoral, o que inculca que o recurso teria de ser apresentado no prazo de um dia a contar da decisão e perante a mesa do plenario de cidadãos eleitores, em qualquer hipotese haveria que concluir que quando da apresentação do requerimento de recurso ha muito se encontrava esgotado o prazo para a sua interposição.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.