Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0014

Data
1990-01-18
Relator
SOUSA BRITO
Secção
ACTC00002268
Decisão
Não conhece do recurso por omissão da prova.
Votação
MAIORIA COM 4 VOT VENC

Sumário

Ao recorrente que invoque erro material na distribuição de mandatos pela Assembleia de Apuramento Geral cabe convencer o Tribunal Constitucional de que se tratou de mero erro de calculo ou de escrita.

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