Tribunal Constitucional (até 1998)
I - A junção de copia de assembleia em que a irregularidade ocorreu constitui requisito formal da petição, conduzindo ao não conhecimento do recurso a sua não junção. II - Se as irregularidades ocorrem no apuramento parcial, a não junção da respectiva acta, se não deve conduzir ao não conhecimento do objecto do recurso, importa a improcedencia deste, uma vez que não se faz prova das mesmas.
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