Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0009

Data
1990-12-12
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00002561
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 72/90 relativa a norma do artigo 25 do Decreto-Lei n. 401/79, de 21 de Setembro, que atribui competencia ao tribunal comum para a cobrança das taxas de televisão quando as mesmas não sejam pagas voluntariamente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação.

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