Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0004

Data
1990-01-08
Relator
MONTEIRO DINIS
Secção
ACTC00002262
Decisão
Nega provimento ao recurso por não ter sido produzida prova suficientemente demonstrativa dos factos alegados.
Votação
UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT

Sumário

I - Fazendo prova o recorrente de que a afixação do edital atraves do qual são publicados os resultados do apuramento geral dos votos não ocorreu no mesmo dia em que foram proclamados pelo presidente da assembleia de apuramento geral aqueles resultados e lavrada a respectiva acta, ha-de considerar-se tempestivo o recurso interposto no prazo de 48 horas a contar daquela afixação. II - Cabe ao recorrente alegar e provar que as irregularidades invocadas influenciaram o resultado eleitoral, condição indispensavel para se poder decidir da anulação do acto eleitoral.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.