Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0001

Data
1990-01-04
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC00002258
Decisão
Não conhece do recurso por intempestividade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - No contencioso eleitoral do apuramento dos resultados das eleições e sobre o recorrente que recai o onus de provar que o edital foi afixado em dia e hora sobre os quais não tivessem decorrido mais de 48 horas ate a entrada da petição do recurso no Tribunal Constitucional. II - Esse onus não e satisfeito quando na acta da assembleia de apuramento geral não ha qualquer referencia a afixação do edital, nem quando, da copia deste, junta a petição, não consta menção da hora da afixação. III - E irrelevante que o recurso tenha sido apresentado junto do presidente da assembleia de apuramento geral e por este enviada ao Tribunal Constitucional, pois a data que conta para efeitos de tempestividade do recurso e a da entrada deste no Tribunal Constitucional.

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