Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0434

Data
1989-12-29
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC00002248
Decisão
Não conhece do recurso por extemporaneidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A circunstancia de o prazo para interposição do recurso para o Tribunal Constitucional, em sede de contencioso eleitoral, terminar em dia que foi de tolerancia de ponto para os funcionarios publicos, e irrelevante para efeitos da respectiva contagem, pois que a secretaria do tribunal esteve aberta. II - Tambem não releva que os serviços da camara tivessem estado encerrados nesse dia, pois a apresentação do recurso deveria ter sido feita, protestando então o recorrente a junção dos documentos necessarios, assim que lhe fossem facultados por aquele orgão autarquico.

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