Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0433

Data
1989-12-29
Relator
ALVES CORREIA
Secção
ACTC00002247
Decisão
Não conhece do recurso por extemporaneidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Não cumpre o onus da prova da tempestividade do recurso, que sobre ele recai, o recorrente que, sem mencionar o dia e a hora a que foi afixado o edital contendo os resultados do apuramento geral, não faz acompanhar a petição de recurso de qualquer elemento de prova.

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