Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0425

Data
1989-12-29
Relator
SOUSA BRITO
Secção
ACTC00002251
Decisão
Não conhece do recurso por extemporaneidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O recurso contencioso relativo a irregularidades do apuramento eleitoral deve ser interposto no prazo de 48 horas a contar da afixação do edital a que se refere o artigo 99 do Decreto-Lei n. 701-B/76. II - Perfazendo-se 48 horas num domingo, o termo do prazo ocorre no primeiro dia util seguinte, pela hora da abertura da secretaria do Tribunal Constitucional.

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