Tribunal Constitucional (até 1998)

89-0422

Data
1989-12-28
Relator
ALVES CORREIA
Secção
ACTC00002235
Decisão
Não conhece do recurso por extemporaneidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O recurso contencioso para o Tribunal Constitucional, de decisão da assembleia de apuramento geral, tem que ser interposto no prazo de 48 horas contadas a partir da afixação do edital de proclamação e publicação dos resultados de apuramento geral. II - De acordo com a jurisprudencia reiterada deste Tribunal, aquele prazo conta-se hora a hora, havendo tão so que não incluir a hora em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a correr. III - Prefazendo-se as 48 horas num dia feriado, o termo do prazo ocorre no imediato dia util, terminando pela hora de abertura da secretaria do Tribunal Constitucional.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.